CMDCA de Cidelândia publica edital que permite a recondução (reeleição) ilimitada dos Conselheiros Tutelares

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Com a aprovação da Lei Federal nº 13.824 de 09 de Maio de 2019, que alterou o Art 132 do ECA, que permite a recondução ilimitada para conselheiros tutelares mediante novos processos de escolha.

O presidente do CMDCA de Cidelândia, Edivaldo Marques, considerando as orientações do Ministério Público, ressaltou a responsabilidade da instituição através da Comissão Especial Eleitoral em garantir a lisura deste processo, publica o EDITAL 002/2019, retificando o edital 001/2009.

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