GOVERNO PROMULGA LEI DO REAJUSTE DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS
Foi publicado no Diário Oficial da União, a LEI Nº 13.708, de 14 de Agosto de 2018 – que altera a lei 11.350, de 06 de Outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate ás Endemias.
O congresso decretou e o Presidente da República, Michel Temer promulgou a Lei que trata do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate ás Endemias, da seguinte forma:
O Piso Salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate ás Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), mensais, obedecendo o seguinte escalonamento:
- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), em 1º de Janeiro de 2019;
- R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), em 1º de Janeiro de 2020;
- R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), em 1º de Janeiro de 2021.
§ 5º O piso salarial de que trata o § 1º deste artigo, será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir de 1º de Janeiro de 2022.
Fonte: CONACS