Servidor Público pode ser demitido durante período eleitoral? Veja o que o gestor pode ou não pode fazer nesses 90 dias
Conheça as condutas proibidas aos gestores públicos durante a campanha
Com o início da campanha eleitoral, permitida a partir do dia 16 de agosto, é hora de candidatas e candidatos, bem como eleitoras e eleitores, ficarem atentos às condutas proibidas aos agentes públicos.
A Resolução TSE nº 23.610 contém uma série de permissões e restrições sobre a propaganda eleitoral para as Eleições 2022, que devem ser observadas também por partidos, coligações e federações partidárias.
Confira, a seguir, alguns destaques da norma:
DESEQUILÍBRIO NA DISPUTA
É vedado, por exemplo, ceder ou usar – em benefício de candidata, candidato, partido, coligação ou federação de partidos – bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e territórios.
Além disso, a norma proíbe ceder servidora ou servidor público – ou pessoa empregada da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo – para comitês de campanha durante o horário de expediente normal. Até mesmo o uso de seus serviços nos comitês é vedado.
VEDAÇÕES A NOMEAÇÃO, CONTRATAÇÃO E DEMISSÃO NO SERVIÇO PÚBLICO
Também não é permitido ao agente público fazer uso promocional – em favor de candidata, candidato, partido, coligação ou federação – e distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público.
Além disso, não será permitido, nos três meses que antecedem o pleito até a posse das pessoas eleitas, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, eliminar ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, bem como remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público na circunscrição das eleições.
PROIBIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS E BENEFÍCIOS
No ano em que se realizar a eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública.
Fonte TSE (tribunal Superior Eleitoral)



