Saiba o que pode funcionar a partir de 1º de junho e quais são as regras sanitárias obrigatórias no Maranhão

Saiba o que pode funcionar a partir de 1º de junho e quais são as regras sanitárias obrigatórias no Maranhão

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Portaria publicada nesta sexta-feira (29) pela Casa Civil do Governo do Maranhão especificou os segmentos e atividades econômicas na lista dos estabelecimentos autorizados a funcionar no Estado a partir de 1º de junho. A medida faz parte da retomada gradual da economia, impactada pela pandemia de coronavírus.

Além disso, a portaria traz regras sanitárias gerais e específicas. Ou seja, os estabelecimentos comerciais, as indústrias e as empresas que estiverem autorizadas a funcionar no Maranhão terão de seguir dois tipos de medidas sanitárias para evitar a disseminação do coronavírus: as gerais e as específicas.

As regras gerais valem para todos, independentemente do tipo de atividade. As específicas valem para cada segmento, de acordo com o tipo de atividade que exercem.

Atividades permitidas a partir de 1 de junho

– Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
– Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
– Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
– Indústrias
– Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;
– Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
– Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;
– Serviços de telecomunicação;
– Comunicação e imprensa;
– Serviços de transporte;
– Serviço de correios;
– Serviços de contabilidade e advocacia;
– Farmácias e drogarias;
–Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Distribuidoras de gás;
– Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;
– Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
– Serviços funerários e relacionados;
– Serviços educacionais por meio remoto;
– Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
– Serviços de desinsetização;
– Serviços laboratoriais das áreas da saúde;
– Serviços de engenharia;
– Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
– Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;
– Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;
– Serviços de Administração de imóveis e locações;
– Comércio de óculos em geral;
– Serviços administrativos e de escritório;
– Serviços de formação de condutores;
– Demais serviços prestados por profissionais liberais;
– Hotéis e similares;
– Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.

🚫 VEJA O QUE NÃO PODE FUNCIONAR

– Academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares e casas noturnas
– Restaurantes, bares e lanchonetes (com exceção de delivery e drive thru)
– Visitas a pacientes suspeitos ou confirmados com coronavírus

Continua obrigatório o uso de máscaras, distanciamento de 2 metros, água e sabão ou álcool em gel e horários diferenciados, além das regras sanitárias adequadas a cada segmento.

Prefeitos

Os prefeitos poderão, diante da situação de cada município, editar regras mais rígidas do que as estabelecidas pelo Governo do Estado. Entre as medidas possíveis, está até mesmo o lockdown (bloqueio das atividades) no município. Os prefeitos também podem adotar barreiras sanitárias nos acessos de cada município.

Fiscalização

Os estabelecimentos também devem deixar claro para os clientes que é preciso usar máscaras e higienizar as mãos.

O descumprimento das normas sanitárias gerais pode gerar sanções administrativas e encaminhamento ao Ministério Público para que sejam feitas as devidas responsabilizações penais, civis e trabalhistas.

Qualquer cidadão pode fazer denúncias, de preferência com fotos ou vídeos, pelo WhatsApp da Vigilância Sanitária: (98) 99162-8274, (98) 98356-0374 e (98) 99970-0608.

Casos confirmados ou suspeitos

A empresa deverá solicitar que todos os trabalhadores, se possível, instalem o aplicativo Monitora Covid-19, do Consórcio Nordeste, que se encontra disponível para Apple e Android.

É preciso providenciar e garantir o imediato afastamento para isolamento domiciliar por 14 dias dos profissionais que apresentem sintomas da síndrome gripal; estejam confirmados com Covid-19; ou comprovem residência com caso confirmado de coronavírus.

Depois do dia 15

A depender da evolução da pandemia, a partir do dia 15 de junho poderão funcionar demais lojas de ruas (como sapatarias e lojas de roupas) e lojas em shopping centers, com exceção de praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos.

A partir do dia 22, também dependendo da evolução da doença, poderão funcionar academias. A partir do dia 29, bares, restaurantes e praças de alimentação em shoppings.

Fonte: Site do Governo do Maranhão