REVIRAVOLTA: Relator do caso Lula no TRF-4 revoga decisão de soltar ex-presidente

REVIRAVOLTA: Relator do caso Lula no TRF-4 revoga decisão de soltar ex-presidente

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Petista está preso desde o dia 7 de abril, após ter sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

O desembargador Gebran Neto, relator do caso Lula no TRF-4, revogou neste domingo (8/7) a decisão de libertar o ex-presidente. A decisão ocorreu após um embate jurídico durou pouco mais de uma hora entre o desembargador Rogério Favreto, plantonista do tribunal, e o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal.

Gebran Neto afirma não entender existir fato novo que se justificasse a decisão monocrática de Favreto. Segundo o relator do julgamento de Lula e da Lava Jato, a questão já foi superada pelo fato de ter sido alvo de análise superior de colegiados, tanto do TRF-4 quanto do Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido de habeas corpus foi impetrado pelos deputados federais Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT. Ao revogar a liminar de soltura do ex-presidente, Gerbran Neto sustentou que o autor da decisão – ao se referir a Favreto – foi “induzido em erro pelos impetrantes do habeas corpus, pois partiram de pressuposto de fato inexistente”. Ainda segundo o magistrado, o pedido é descabido.

“É importante assinalar que nenhum dos impetrantes tem representação válida com relação ao paciente. Nada obstante o habeas corpus poder ser impetrado por qualquer pessoa, quando se tratar de paciente notória e regulamente representado, deve-se ter cautela”, escreveu.

“Considerando a reiteração de pedidos de tal espécie em feitos já examinados por todas as instâncias recursais, o que afastaria, por si só o exame do caso em plantão, avoco os autos e determino o imediato retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação. Gebran Neto.

Após a decisão de Favreto, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, contestou a soltura do petista e acionou a presidência do TRF-4.

Lula está preso desde o dia 7 de abril, após ter sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em duas instâncias, no caso do triplex em Guarujá (SP). Ele foi o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.