Prefeito Adão Carneiro regulamenta lei estadual que suspende pagamentos de consignados em São Francisco do Brejão

Prefeito Adão Carneiro regulamenta lei estadual que suspende pagamentos de consignados em São Francisco do Brejão

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O prefeito Adão Carneiro (PCdoB), de São Francisco do Brejão, emitiu um decreto que regulamenta a lei estadual que trata da suspensão dos descontos das parcelas dos empréstimos consignados em folha dos servidores públicos ativos, inativos, empregados públicos e da iniciativa privada, durante o período da pandemia.

Com isso, Adão Carneiro mostra sua sensibilidade e sua preocupação diante da pandemia do coronavírus. O gestor reforça ainda mais a ideia de que está lado a lado com o povo brejaoense.

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Veja sobre a lei estadual

A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou, nesta quinta-feira (4), a Lei 11.274/2020, de autoria dos deputados Adriano (PV) e Helena Duailibe (Solidariedade), que suspende os descontos das parcelas dos empréstimos consignados em folha dos servidores públicos ativos, inativos, empregados públicos e da iniciativa privada, durante o período da pandemia. O ato foi assinado pelo chefe do Legislativo Estadual, deputado Othelino Neto (PCdoB), após o governador Flávio Dino se omitir em relação ao assunto, perdendo o prazo regimental para sanção ou veto da matéria, mesmo não tendo nenhum custo para os cofres do Estado. Com a promulgação, a lei entra em vigor.

Lei em Vigor

A suspensão corresponde ao período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública, declarado pelo Governo do Estado, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus no Maranhão.

Ao final do estado de calamidade, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.

Também fica assegurado ao servidor ou empregado público ou privado a opção pela manutenção do desconto salarial, autorizado perante o respectivo órgão pagador. Caso opte por manter o desconto, deverá ratificar junto ao órgão pagador a autorização para manutenção do desconto em sua folha de pagamento.