PEC 14/2021 pode ser votada nesta terça (14) no Senado e garante aposentadoria especial para ACS e ACE

PEC 14/2021 pode ser votada nesta terça (14) no Senado e garante aposentadoria especial para ACS e ACE

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Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) podem estar próximos de conquistar uma das mais importantes vitórias da categoria nos últimos anos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 poderá ser votada em primeiro turno pelo Senado Federal nesta terça-feira, 14 de julho, após cumprir as cinco sessões de discussão exigidas pelo Regimento Interno da Casa.

A expectativa é grande entre os profissionais de todo o país, já que a proposta cria um regime de aposentadoria diferenciado para quem atua na linha de frente da atenção básica e do combate às endemias, reconhecendo as particularidades e os riscos inerentes à profissão.

Aposentadoria com regras específicas

De autoria do ex-deputado federal Dr. Leonardo, a PEC estabelece que os agentes poderão se aposentar com requisitos diferentes dos aplicados atualmente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Pela proposta, as mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60 anos, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função.

Além disso, o texto garante, em situações específicas, os direitos à integralidade, permitindo que o benefício seja calculado com base na última remuneração do cargo, e à paridade, assegurando os mesmos reajustes concedidos aos servidores em atividade.

Quem será beneficiado

A PEC amplia o alcance da aposentadoria diferenciada e contempla:

  • Agentes Comunitários de Saúde (ACS);
  • Agentes de Combate às Endemias (ACE);
  • Agentes Indígenas de Saúde;
  • Agentes Indígenas de Saneamento.

Outro ponto importante é que a proposta considera o vínculo desses profissionais como obrigatório e permanente, proibindo contratações temporárias ou terceirizadas, exceto em situações excepcionais de emergência em saúde pública.

Regras de transição

Para os profissionais que já estão em atividade, a PEC estabelece regras de transição.

Uma das modalidades permite aposentadoria com 25 anos de contribuição e de exercício na função, mediante idades mínimas progressivas até o ano de 2041. Também há previsão de redução da idade mínima para quem ultrapassar o tempo mínimo exigido.

Outra regra prevista no texto exige:

  • 60 anos de idade para mulheres;
  • 63 anos para homens;
  • 15 anos de contribuição;
  • 10 anos de efetivo exercício na atividade;
  • Pontuação mínima de 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens.

As regras são aplicáveis tanto aos servidores vinculados aos regimes próprios de previdência quanto aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

Complementação da aposentadoria

Um dos principais avanços previstos na PEC é a criação de um benefício extraordinário, que será pago pela União aos profissionais aposentados pelo RGPS sempre que o valor da aposentadoria concedida pelo INSS for inferior à última remuneração recebida no cargo.

Na prática, esse mecanismo busca evitar perdas salariais na passagem da atividade para a aposentadoria.

A proposta também assegura a revisão dos proventos de profissionais que já estavam aposentados antes da eventual promulgação da emenda, desde que atendam aos novos requisitos estabelecidos. O texto, entretanto, não prevê pagamento retroativo de diferenças.

Como será a votação

A PEC iniciou sua tramitação no plenário do Senado em 30 de junho. Após cumprir a quinta sessão de discussão nesta terça-feira (14), poderá ser submetida à votação em primeiro turno.

Para ser aprovada, a proposta precisa do voto favorável de 49 dos 81 senadores. Caso obtenha esse apoio, ainda será necessária uma segunda votação em plenário, após mais três sessões de discussão.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já manifestou a intenção de concluir a apreciação da matéria até o dia 15 de julho, seguindo o cronograma regimental.

Como funcionam as regras atuais

Atualmente, a aposentadoria especial exige comprovação de exposição permanente a agentes nocivos à saúde, além do cumprimento do tempo mínimo de contribuição previsto em lei.

Com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), passou a ser exigida também uma idade mínima para acesso ao benefício, tornando mais rígidos os critérios para aposentadoria especial.

A PEC 14/2021 busca criar regras específicas para os agentes de saúde, considerando a natureza essencial e permanente da atividade desempenhada.

Impacto financeiro

De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, a aprovação da proposta poderá gerar um impacto anual de aproximadamente R$ 3 bilhões nas contas da União.

Apesar das preocupações do governo com o impacto fiscal, entidades representativas da categoria defendem que a medida representa um reconhecimento justo aos profissionais que desempenham papel fundamental no Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nas ações de prevenção, vacinação, visitas domiciliares e combate às endemias.

Exemplo prático

Caso a PEC seja promulgada, uma agente comunitária de saúde que iniciou suas atividades em 2001 e complete 57 anos de idade e 25 anos de contribuição em 2026 poderá requerer imediatamente a aposentadoria pelas novas regras.

Da mesma forma, um agente de combate às endemias que complete 60 anos de idade e 25 anos de contribuição também poderá solicitar o benefício.

A votação desta terça-feira é considerada decisiva para a categoria. Se aprovada em primeiro turno, a PEC avançará para a votação final no Senado, aproximando os agentes de saúde da concretização de uma reivindicação histórica por melhores condições de aposentadoria.