O que estão tentando esconder? Município nega informações  sobre contratos licitatórios e folhas de pagamento de servidores em Cidelândia

O que estão tentando esconder? Município nega informações sobre contratos licitatórios e folhas de pagamento de servidores em Cidelândia

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O chefe do poder executivo municipal de Cidelandia, através do seu procurador geral, recusou o pedido de informações sobre  as empresas e os contratos licitatórios realizados pelo município, ofício esse, apresentado pelos vereadores Francisco Batista (Kiko) e Cleildon Pinto (Piçarra), mediante ofício n° 001/2022 recebido pelo município no dia 22/11/2022.

Depois de alguns dias, o procurador geral Solon Neto emitiu e-mail recusando o ofício alegando irregularidades no pedido feito pelo vereadores.

[pdf-embedder url=”https://cidelandiaemfoco.com.br/wp-content/uploads/2022/12/Doc.-Resp.-Dr.-Solon.pdf” title=”Doc. Resp. Dr. Solon”]

Outro Ofício, desta vez sob o n° 035/2022 e protocolado na sede da prefeitura pelos vereadores foi solicitando a folha de pagamento impressa, dos servidores contratados e efetivos.

E mais uma vez a resposta do procurador do município foi uma recusa (negativa) em fornecer as informações sob de alegação de irregularidades no pedido apresentado.

[pdf-embedder url=”https://cidelandiaemfoco.com.br/wp-content/uploads/2022/12/CamScanner-12-12-2022-10.52.pdf” title=”CamScanner 12-12-2022 10.52″]

Ora, todos sabem que o pedido foi de informações básicas e de interesse e todo e qualquer cidadão poder requerer, afinal de contas, se trata de recursos públicos. A pergunta é, o que eles estão tentando esconder ?! Alô Ministério Público!!!

E onde tá o vigor da Lei Complementar 101/2000 (LRF), o decreto-lei 201/67 e a Lei de Acesso a Informação (LAI) 12.527/2011?! Então eles já podem ‘rasgar’ a CF só pelo fato de estarem no poder?

Vale ressaltar que:

O acesso à informação é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3 do art. 37 e no § 2 do art. 216 da Constituição Federal de 1988.

Todos os cidadãos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como o direito de acesso aos registros administrativos e a informações sobre atos de governo.

Por fim, a solicitação NÃO depende de aprovação da Câmara Municipal, considerando que qualquer pessoa natural ou jurídica poderá formular pedido de acesso à informação.

Os vereadores já informaram que vão acionar o município no MP afim de obter as informações requeridas.

[pdf-embedder url=”https://cidelandiaemfoco.com.br/wp-content/uploads/2022/12/Adobe-Scan-08-de-dez-de-2022.pdf” title=”Adobe Scan 08 de dez de 2022″]