Justiça Eleitoral reconhece legalidade das candidaturas e garante mandatos de Ezequias e Rivelino da Caçamba
Vitória da democracia e da verdade nas urnas!
A Justiça Eleitoral da 98ª Zona de Açailândia julgou improcedente, nesta segunda-feira (29), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que tentava cassar toda a chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança em Cidelândia nas Eleições de 2024.
A decisão representa uma grande vitória para a defesa e consolida a legitimidade dos mandatos de Ezequias Vieira do Nascimento e de Rivelino da Caçamba, vereadores eleitos com o respaldo do povo.
A tese apresentada pelos advogados eleitoralistas Juracy Roldão e Egberto Magno, representantes dos investigados, foi integralmente acolhida pelo juízo, demonstrando que as candidatas questionadas participaram efetivamente da campanha, prestaram contas e não houve qualquer acordo para candidaturas fictícias.
Na ação movida por adversários políticos, alegou-se suposta fraude à cota de gênero. No entanto, o juiz Paulo do Nascimento Júnior, após analisar todas as provas e ouvir testemunhas, foi categórico:
“Não há provas robustas que demonstrem a ocorrência de fraude.”
“Aplica-se o princípio in dubio pro sufrágio, segundo o qual a expressão do voto popular deve ser prioritariamente protegida.”
Até mesmo o Ministério Público Eleitoral reforçou a fragilidade das acusações — e também pediu a improcedência da ação.
Tanto Ezequias quanto Rivelino da Caçamba seguem firmes em seus mandatos, agora ainda mais fortalecidos pela Justiça.
Veja a Decisão na íntegra:



