IMPRUDÊNCIA: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL FLAGRA VEÍCULO COM QUASE 200% ACIMA DA VELOCIDADE PERMITIDA EM TRECHO DA BR-010

IMPRUDÊNCIA: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL FLAGRA VEÍCULO COM QUASE 200% ACIMA DA VELOCIDADE PERMITIDA EM TRECHO DA BR-010

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A equipe da PRF montou uma estrutura móvel (carro + radar) no entrocamento das Rodovias BR 010 com a MA -123 ( entrocamento da cida), ou popularmente conhecida como ‘Beira’, nesta sexta-feira (18) e o resultado foi surpreendente.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), mais de 128 veículos foram flagrados transitando com alta velocidade, além do limite permitido na Rodovia BR-010, entre as cidades de Imperatriz e Açailândia.

De acordo com a PRF, o maior flagrante de excesso de velocidade foi registrado por um veículo de passeio que transitava a 154 km/h em um trecho cuja velocidade máxima permitida é de apenas 60 km/h.

No local da fiscalização, há um entroncamento de duas rodovias, onde já foram registrados vários acidentes, motivo pelo qual a velocidade máxima permitida no trecho fora reduzida.

Veja a punição que pode ser aplicada a este caso:

Multa de R$ 880,41 + 7 pontos na carteira + suspensão imediata do direito de dirigir + apreensão da CNH

Valor da Multa por Excesso de Velocidade acima de 50% do limite permitido é de R$ 880,41

Artigo 218 III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à 50%.

Esta é uma infração gravíssima, gera 7 pontos na carteira, mas diferentemente das outras multas por excesso de velocidade, esta tem uma particularidade. Há uma medida administrativa para esta multa: suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.