CADEIA NELE! Polícia prende tarado que mostrou órgão genital para crianças

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Policiais da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) prenderam em flagrante, nessa sexta-feira (1º), Silvânio Marcos Alves Silva, de 42 anos, pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 218-A, do Código Penal.

As vítimas são duas crianças de cinco e oito anos de idade.

Pelas informações da polícia, as crianças estavam voltando de um comércio próximo à residência das mesmas. No caminho, depararam-se com o acusado, sentando na calçada, mostrando o órgão genital para elas, que se assustaram e correram para casa.

As crianças foram encaminhadas para o Centro de Perícias, voltado exclusivamente para crianças e adolescentes, para receberem o atendimento estabelecido em lei.

O preso foi encaminhado para o Centro de Triagem de Pedrinhas, onde está à disposição da Justiça.

O estupro de vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 4o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

Com informações do Blog do Gilberto Lima