Após votos de Gilmar Mendes e Lewandowski, STF adia decisão sobre anulação de condenações de Lula
Ministro Nunes Marques pediu vista do processo
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (9) a decisão que pode declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condução dos processos que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. 

Após os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski a favor da suspeição, Nunes Marques pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso. A data da retomada ainda não foi definida.
Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes considerou que Moro foi parcial na condução dos processos. O ministro acatou os argumentos apresentados pela defesa de Lula em um habeas corpus e entendeu que Moro cometeu irregularidades na condução dos processos.
Mendes citou fatos que ocorreram durante a tramitação dos processos contra Lula, como a condução coercitiva do ex-presidente, autorização de escutas no escritório de advogados, suposta atuação para impedir a soltura, retirada do sigilo da delação do ex-ministro Antonio Palocci durante as eleições e o fato de Moro ter assumido cargo de ministro da Justiça.
No entendimento do ministro, “não se combate o crime, cometendo crimes”.
“É preciso que o sistema acusatório seja integralmente preservado. A partir da revelação desses fatos, nós vamos ter que fazer uma profunda reforma na Justiça criminal. Esse modelo de investigação, o papel do próprio Ministério Público. Ou fazemos isso ou instalamos um sistema totalitário”, afirmou.
Em seguida, Ricardo Lewandowski também entendeu que Moro conduziu os processos com interesses políticos.
No início da sessão, os ministros rejeitaram pedido do ministro Edson Fachin, relator do processo, para adiar o julgamento. Ontem (8), Fachin anulou as condenações de Lula na Lava Jato, mas determinou que os processos fossem encaminhados para a Justiça Federal em Brasília. Dessa forma, as provas foram mantidas, e a uma nova sentença poderia ser proferida. No entanto, a decisão da turma poderá determinar que os processos sejam definitivamente anulados.
Fonte: Agência Brasil




Ele, Gilmar Mendes, interpretou muito bem a constituição, para dizer que o Moro coletou informações no escritório dos advogados do Lula, e autorizou quebra de sigilo antecipado, para impedir uma possível candidatura dedo Lula. Mas esquece que o mesma ação foi feita em uma reunião ministerial do governo Bolsonaro, com áudio e vídeo sem autorização também, mas quem foi penalizado, o ministro. O contrário do que vossa excelência pregou na conclusão do voto sobre a liberação do Lula, concluiu dizendo, que moro foi parcial na condução do processo, pois “não se combate um crime cometendo outro crime”.
Para fazer esse voto usou uma linguagem fácil e simples de compreender, ao contrário de todos os votos já feito por vossa excelência, onde não se sabe o que houve.!!!
Bom dia quando Gilmar Mendes diz quê não se combate crime cometendo outro crime ele se intitula criminoso pois quantas vezes ele soltou o monopolista do transporte coletivo, o empresário barata? a minha pergunta é da pra acreditar no supremo? aliás é supremo ou suspeitamos?