PREFEITURA DE AÇAILÂNDIA PEITA PROFESSORES E JUSTIÇA DECLARA GREVE ILEGAL

PREFEITURA DE AÇAILÂNDIA PEITA PROFESSORES E JUSTIÇA DECLARA GREVE ILEGAL

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Em determinação de urgência, a Desembargadora Anildes de Jesus, acatou pedido feita pela procuradoria do município e declarou ilegal a greve dos professores, de acordo com as alegações da procuradoria, foram atendidas as exigências na forma da lei e o movimento estaria atrapalhando o ano letivo podendo causar danos irreparáveis a educação municipal.

Na decisão a justiça explica que o acato da decisão foi feito principalmente por causa desse fator especifico, entre outros fatores, a procuradoria disse também que a prefeitura está em fase de negociações e por isso também, entendia que o movimento grevista é ilegal, pois não houve esgotamento das tentativas, no entendimento da justiça, essa foi uma alegação plausível e acatada, tornando a greve ilegal.

Apesar de o pedido ser pautado nesse fator de reajuste especificamente, o SINTRASEMA em sua carta de reivindicações disse que existem outros pontos que não foram colocados dentro desse processo que culminou nessa decisão.

De acordo com o texto da decisão, cabe recurso do SINDICATO, caso consigam provar todas as alegações contrarias, a decisão de paralisação pode cair e continua o movimento.

Nas palavras dos coordenadores do movimento grevista, a decisão sequer menciona a Lei 11738/2008, e a hora-atividade, segundo o Sindicato, o município omitiu da Desembargadora a decisão favorável do judiciário local quanto à este tema.

Vale ressaltar que a prefeitura usou a greve para justificar o adiamento das aulas, tentando desviar o foco de sua incompetência administrativa, ou seja, achou um gato pra levar a pancada por ela na má gestão das reformas escolares que por sinal, ainda não acabaram, ou nem iniciaram em algumas unidades do município.

A prefeitura deu um reajuste que era fora do que pedia a classe e usou isso junto com mais informações para embasar o pedido de paralisação, um deles foi a não finalização das negociações das exigências, que aliás, não foram pontudas dentro da decisão.

O SINTRASEMA já informou que vai entrar com recurso e pedir urgência nas negociações para que o impasse chegue ao fim, mas, de uma forma verdadeira e benéfica para a classe e os alunos:

Na tarde desta quinta feira 14, os educadores fizeram uma grande carreata pelas principais ruas e bairros da cidade, e contou com o apoio da população que vem sofrendo com os desmandos da atual administração.

Confira a parte final da decisão de suspensão da greve, e o ponto que há referência de haver recurso da parte interessada:

Diante do exposto, tendo em vista a verossimilhança da alegação do autor e o risco de prejuízo irreparável, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, nos termos do art. 300, do CPC, para determinar a imediata suspensão do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia – SINTRASEMA, devendo o mesmo se abster de promover a paralisação ou, caso já tenha ocorrido, determinar o retorno imediato dos servidores ao trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo da imputação de faltas àqueles que não retornarem às suas funções.

Cite-se o requerido para, querendo, apresentar defesa.

Após, em vista do interesse público subjacente, ouça-se a douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se

São Luís/MA, 13 de fevereiro de 2019. 

Desa. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz

Com informações do Site Fala Freire