PRECATÓRIOS DO FUNDEF | CNTE E FRENTE NORTE/NORDESTE PARTICIPAM DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE e a Frente Norte/Nordeste em Defesa dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério participaram, nesta terça-feira, 21, de audiência pública promovida pela Subcomissão de Educação da Câmara dos Deputados com o objetivo de discutir o destino dos R$ 90 bilhões de reais oriundos dos Precatórios do FUNDEF. A audiência, foi solicitada pelo presidente da CNTE, Heleno Araújo, e convocada pela deputada Rosa Neide, do PT Mato-Grossense.
Os precatórios sugiram a partir de erros de cálculos da União, no repasse da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEF aos estados e municípios, que que receberam valores menores que o devido. A cada ano, de 1998 a 2006, o Governo Federal editava um Decreto com valor mínimo para investimento nos estudantes do ensino fundamental, mas essa quantia per capita sempre ficou abaixo do que determinava a legislação, gerando, atualmente, um valor acumulado de R$ 90 bilhões de reais.
A mesa de trabalhos foi composta pelo presidente da CNTE, Heleno Araújo; deputado federal Idilvan Alencar (PDT-CE); Silvia Gouveia, representando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; e Vanessa Lima, pelo Tribunal de Contas da União – TCU. Durante a audiência pública, o deputado Eduardo Braide (PMN-MA), também manifestou apoio pelo direcionamento dos precatórios aos profissionais do Magistério.
Durante a audiência, a presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, defendeu a aplicação da Lei n.º 9.424/1996, vigente à época, que destinava 60% para pagamento de professores. Em sua fala, a sindicalista frisou que os recursos do FUNDEF, por lei, são devidos aos educadores. “Repassar as verbas dos precatórios é valorizar não só o professor, mas como os trabalhadores em educação e a Educação Pública nos seus 40% devidos”, pontuou.
A professora também denunciou a situação da Rede Municipal de Educação, que conta atualmente com 30 escolas paralisadas, sem terem iniciado o ano letivo de 2019. Elisabeth também repudiou o discurso disseminado por alguns parlamentares, de que o fracasso da educação é culpa do professor. “Educar é coisa séria, e começa desde o planejamento e políticas públicas dos gestores federais, estaduais e municipais, com a oferta de condições estruturais para a devida implementação do processo ensino-aprendizagem, e com políticas de valorização do Magistério”, finalizou.
A representante do Tribunal de Contas da União (TCU), Vanessa de Lima, disse que o tribunal decidiu vetar o uso de recursos dos precatórios para o pagamento de salários e passivos trabalhistas de professores, por acreditar que esse dinheiro é extraordinário e não pode ser destinado a despesas permanentes.
O presidente da CNTE contrapôs esse discurso, lembrando que a subvinculação de 60% para o magistério, além de ser referência constitucional para alocação prioritária dos recursos educacionais, atende a um dos princípios fundamentais do antigo FUNDEF e do FUNDEB atual, que visa garantir um padrão nacional para a valorização dos professores nas escolas públicas.
PREJUÍZO DOBRADO – E argumentou que à época do FUNDEF, o mecanismo para se alcançar o padrão de valorização foi a média do custo aluno per capita, comprovadamente desobedecido pela União. “Ao deixar de repassar os valores corretos para a complementação do FUNDEF, os profissionais do Magistério tiveram dupla perda, a primeira à época dos repasses rebaixados, que lhes tirou parte da remuneração a que tinham direito; e a outra, a partir de 2007, quando o FUNDEF, subestimado serviu de referência para o custo mínimo do FUNDEB, e consequentemente, para a remuneração da categoria em patamares inferiores ao que deveria ter sido, caso o FUNDEF fosse corrigido corretamente”, finalizou Heleno Araújo.
RECOMENDAÇÕES – O TCU passou a emitir recomendações aos prefeitos, para que os Entes Municipais não repassem quaisquer valores dos precatórios para os profissionais do Magistério. Para Anísio Melo, presidente do Sindicato dos Professores do Estado do Ceará – APEOC, a medida, além de extrapolar a competência do TCU, que não pode exercer controle de constitucionalidade sobre as leis, não possui fundamentação jurídica e desafia inúmeras decisões dos Tribunais Federais, que asseguram o direito, e “fere a autonomia e legitimidade do prefeitos”, avaliou.
Para o assessor jurídico da CNTE, advogado Alessandro Carvalho, a recomendação do TCU, por meio do Acórdão n. 2688/2018 fere recentes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal – STF, que mantêm a finalidade específica dos precatórios, à luz do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
JULGAMENTO – O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 12 de junho o julgamento de algumas ações relativas à destinação dos recursos dos precatórios do antigo Fundef. A deputada Professora Rosa Neide disse que vai agendar uma reunião no tribunal para falar sobre o assunto.
Blog do Ezequiel Neves
Comecei trabalhar em 2005, fui efetiva em 2008. Tenho direito de receber predatórias?
Sou funcionária pública da educação desde 2005, sendo que sou professora efetiva desde 2008.Quero saber se tenho direito de receber as predatórias.
Eu sou funcionário público concursado da educação,do setor de apoio,trabalhando como vigia , queria saber se nós temos direito também de receber esse dinheiro
Comecei a trabalhar desde 2005 e foi efetiva em 2006, tenho direito aos precatórios?
sim
Aposentado público do magistério Tem direito ao precatório?
Fui docente durante 31 anos na prefeitura de Catu BA. Hj. Apertada a 1 ano. Tenho direito ao precatório?
Há vários entendimentos a respeito do enquadramento de quem teria direito à verba, se apenas os professores que estavam em efetivo exercício durante o período referente à ação judicial ou todos os docentes da rede pública. O entendimento do Sindicato APEOC é que a própria categoria decida esses critérios, por meio da composição de comissões de estudos e, em seguida, através da votação das propostas em Assembleia Geral em cada município.
Comecei trabalhar em 2005, fui efetiva em 2008. Tenho direito de receber sua predatórias?
Os precatórios, no valor de 90 bilhões de reais, são o resultado de erros de cálculos da União ao repassar a complementação do Fundef para estados e municípios entre 1998 e 2006.
Bom dia
Nós professores somos mais que merecedores,esse dinheiro é nosso por direito,sempre fomos desvalorizados,trabalhamos sem as mínimas condições de trabalho que temos direito,além de sermos desvalorizados ainda querem desviar um recurso que é nosso por direito?
Paguem nosso dinheiro logo e deixem de rodeios,todos sabem que esse dinheiro é nosso por direito,não é nem um favor feito por político não tem mais,querer desviar nosso dinheiro é perda de tempo,nós vamos reinvidicalo até o fim,custe o que custar,cumprase a lei,se existir lei no Brasil nós vamos receber o que é nosso! Jesus não vai deixar nós perder essa causa!
Professores vc quer dizer pois quem faz parte dos 40% não recebe é nada e se falar em ceder uma porcentagem para os 40% que é a parte do apoio saí até morte, só não lembram que sem o pessoal do apoio o trabalho do professor fica inviável no ambiente escolar
Pague nosso dinheiro, pois é luta de várias anos,nossa classe é muito sofrida,senhores deputados veja nossos salários e veja os de vocês, esperamos que use sua consciência e dê o que nos pertence, rogamos a nosso bom Deus pra tocar no coração desses deputados e juízes!! Fé colegas não vamos perder a esperança!!
Boa noite, sou docente desde 1999, porém quero saber se tenho direito a esse repasse.Portanto fui nomeada nesta data citada acima, mas comecei a minha carreira profissional em 1997.Mas estão falando que é para reforma das escolas ,mas isso ñ é justo ,é um direito adquirido de muitos anos de batalha.
Boa noite! Há vários entendimentos a respeito do enquadramento de quem teria direito à verba, se apenas os professores que estavam em efetivo exercício durante o período referente à ação judicial ou todos os docentes da rede pública. O entendimento do Sindicato APEOC é que a própria categoria decida esses critérios, por meio da composição de comissões de estudos e, em seguida, através da votação das propostas em Assembleia Geral em cada município.
Sou professora efetiva do Encino fundamental ,moro em alto Parnaíba ,má tenho direito tbm?
Desde 1984
Há vários entendimentos a respeito do enquadramento de quem teria direito à verba, se apenas os professores que estavam em efetivo exercício durante o período referente à ação judicial ou todos os docentes da rede pública. O entendimento do Sindicato APEOC é que a própria categoria decida esses critérios, por meio da composição de comissões de estudos e, em seguida, através da votação das propostas em Assembleia Geral em cada município.
Os precatórios, no valor de 90 bilhões de reais, são o resultado de erros de cálculos da União ao repassar a complementação do Fundef para estados e municípios entre 1998 e 2006.
Até nisso tentam tirar de nós o nosso direito. É só cobrança sobre nós. Uma vergonha esse país. Se todos os recursos do FUNDEF/FUNDEB são destinados 60% para os professores e foram castrados dos nossos salários, pq pelo menos os 60% nanão é nosso essa grana?
Sou professor desde1992 sou de Redenção PA tenho direito a repasse?
Sim! Tem direito sim.
Sou aposentada do magisterio Prefeitura de Catu BA. Tenho direito ao precatório?
Há vários entendimentos a respeito do enquadramento de quem teria direito à verba, se apenas os professores que estavam em efetivo exercício durante o período referente à ação judicial ou todos os docentes da rede pública. O entendimento do Sindicato APEOC é que a própria categoria decida esses critérios, por meio da composição de comissões de estudos e, em seguida, através da votação das propostas em Assembleia Geral em cada município.
Os precatórios, no valor de 90 bilhões de reais, são o resultado de erros de cálculos da União ao repassar a complementação do Fundef para estados e municípios entre 1998 e 2006.
Boa tarde
Quero saber, se esse direito é só para os profesores ou se o funcionario público da Educação Tambem direito a esse dinheiro, se é, que vai sair. Sou funcionaria pública do estado do Ceará era lotada na E.E.F.M.Ananias do Amaral Vieira Mombaça Ce.
Sim. Esse recurso é para todos os profissionais da educação.
Se as prefeituras não empregam corretamente os recursos repassados anualmente imaginem o que faram com esse valor. Se conscientizem , parem de ver o professor como o vilão , somos mestres e guerreiros este recurso foram anos de desvalorização do nosso salário e nunca deixamos de cumprir nossa carga horária.ESTE RECURSOS E DOS PROFICIONAIS DA EDUCAÇÃO .
Você está certa! Esse recurso é mesmo dos profissionais da Educação!