Decisão judicial obriga reintegração e indenização de servidor afastado indevidamente pelo secretário de Saúde de São Pedro da Água Branca

Decisão judicial obriga reintegração e indenização de servidor afastado indevidamente pelo secretário de Saúde de São Pedro da Água Branca

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Decisão judicial obriga reintegração e indenização de servidor afastado indevidamente pelo secretário de Saúde de São Pedro da Água Branca

A cada dia que passa o secretário de Saúde de São Pedro da Água Branca, Gilvan Alves Pereira, vem fazendo uma lambança atrás da outra. Depois de afastar de forma verbal e indevida o servidor Joaci de Sousa S. Filho (motorista da ambulância), achando que isso era a coisa mais ‘normal do mundo’, como se o tal secretário fosse o ‘dono da lei’. Só que para surpresa do secretário ‘perseguidor’, o servidor público foi lutar pelos seus direitos; então o poder judiciário deu parecer favorável ao servidor e decidiu que o mesmo, deve ser reintegrado imediatamente ao seu posto de trabalho.

Ao que tudo indica, o problema é pessoal; o secretário de Saúde, Gilvan, vem perseguindo de forma irresponsável vários servidores, e nesse caso específico, o Sr Joaci Filho. Mas o servidor não aceitou a ordem descabida e estabanada do secretário, e resolveu procurar os seus direitos através de medidas judiciais.

O servidor foi afastado do cargo em Fevereiro de 2019 (quase seis meses), e com isso, foi muito prejudicado, pois os seus vencimentos foram afetados. Pois o mesmo não estava recebendo da forma como era de direito. Vale ressaltar que Joaci Filho é servidor efetivo do município desde 2007.

Afastado compulsoriamente pelo secretário de saúde … Mas o poder Judiciário da Comarca de São Pedro expediu a decisão, obrigando a reintegração imediata do servidor, indenização financeira equivalente ao período de afastamento, com multa de R$ 500,00, por cada dia útil descumprindo a decisão. A contar da data da Juntada em 06/08/19. E ainda segundo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, o município teria o prazo de 05 dias úteis, a partir da decisão.

Conforme o Art. 77 do CPC, o secretário de Saúde, Gilvan Alves Pereira, poderá ser indiciado por litigância de má-fé, por ser autor do afastamento indevido do servidor.

Veja a decisão:

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