CADASTRO BIOMÉTRICO: Eleitores cidelandenses poderão realizar a biometria no período de 20 de Agosto a 20 de Setembro de 2019

CADASTRO BIOMÉTRICO: Eleitores cidelandenses poderão realizar a biometria no período de 20 de Agosto a 20 de Setembro de 2019

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Cadastramento biométrico vai de 20 de agosto a 20 de setembro

Foi ainda no início do mês de julho passado que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE) e a Prefeitura de Cidelândia, representados pelo Desembargador Cleones Carvalho Cunha e pelo prefeito Fernando Teixeira, firmaram parceria para a realização do cadastro biométrico que passa a ser obrigatório para os eleitores do município de Cidelândia.

Na parceria, o Município disponibiliza espaço físico, internet e outros suportes para acomodar a estrutura do TRE, bem como aos eleitores que serão cadastrados biometricamente.

O local será a Câmara Municipal e o período desse serviço, fixado em edital assinado pelo juiz da 98° Zona Eleitoral, Frederico Feitosa de Oliveira, vai do dia 20 de agosto a 20 de setembro. 30 dias para que os eleitores do município compareçam e façam a biometria. Terminado esse prazo, serão cancelados os títulos dos eleitores que não atenderem a convocação.

Os eleitores que se inscreveram a partir do ano de 2015 devem verificar se no título de eleitor há a inscrição IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA. Caso haja, não precisam realizar novo cadastramento.

Documentação necessária:

Original do documento de identificação e original do comprovante de residência atual.

Observação: São aceitos como documento de identificação: RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho, carteira funcional, certidão de nascimento ou passaporte.

ASCOM – Cidelândia